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O novo Simples
Eram consideradas pequenas as empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões.
Depois de muito tempo gasto em discursos sobre a necessidade de incentivar o empreendedorismo e reduzir a burocracia tributária, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que eleva o limite de faturamento anual das microempresas que optaram pelo Simples Nacional de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. Eram consideradas pequenas as empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões.
Foram também contemplados os empreendedores individuais, para os quais já existe legislação específica, cujo limite para uso do Simples foi de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Para não retardar a tramitação do projeto, os senadores deixaram de lado todas as emendas, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto aguarda sanção presidencial para vigorar em 2012.
Ficou para ser votada em outra ocasião, por exemplo, a emenda da então senadora Ideli Salvatti, hoje ministra das Relações Institucionais, que previa uma ampliação do leque de setores empresariais que poderiam se valer do Simples. Mas o fato é que, se o governo decidir desburocratizar a máquina arrecadadora, bastará uma decisão do Ministério da Fazenda para estender o sistema simplificado a novas áreas, beneficiando milhares de empresas.
O País tem sido muito criticado, com razão, por ser um dos campeões mundiais em tempo gasto pelas empresas para pagar impostos e contribuições previdenciárias - estimado em 108 dias por ano para as empresas de porte médio, segundo estudo do Banco Mundial -, o que afeta a sua competitividade internacional e interfere com a realização de negócios.
Para um grupo considerável de empresas menores, porém, houve um avanço com a Lei Complementar 123/2006, em vigor a partir de 2007, que introduziu o Simples Nacional, esquema que permite às micro e pequenas empresas de setores selecionados pagar, com um único boleto mensal, oito tributos federais, estaduais e municipais, excluída a contribuição previdenciária. A alíquota do Simples é mais baixa, variável de acordo com o faturamento nos últimos 12 meses e, ao fim de cada exercício anual, as empresas devem apresentar declaração de Imposto de Renda.
Com o passar do tempo, contudo, os limites de faturamento para enquadramento no Simples ficaram defasados. O projeto agora aprovado pelo Senado corrige em 50% o teto para as microempresas e, quanto às empresas de pequeno porte, o limite é multiplicado por dez. Há também um estímulo direto à exportação pelas empresas menores, cuja participação nas vendas externas é hoje insignificante. Para as empresas de menor porte que estão engajadas ou planejam engajar-se no esforço exportador, o projeto aprovado prevê que podem dobrar o faturamento com a receita advinda de vendas externas e permanecer no programa.
Calcula-se que existam no Brasil 5,4 milhões de empresas em funcionamento, 99% das quais são micro e pequenas, responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada. A ampliação do Simples, ao reduzir a carga tributária, pode concorrer, portanto, para a maior formalização de empresas e de empregos. Há, porém, dificuldades operacionais. Muitas empresas, especialmente durante a crise de 2008/2009, deixaram de pagar o imposto devido e foram excluídas do sistema. O projeto prevê que, nesse caso, os débitos possam ser parcelados em 60 meses.
É provável que esse dispositivo encontre resistências da Receita Federal, cujos técnicos têm criticado os programas de refinanciamento da dívida ativa - especialmente o chamado "Refis da crise", lançado em 2009, no qual se inscreveram 577,3 mil empresas, das quais apenas 36% concluíram as negociações com o governo e vêm pagando as parcelas de sua dívida. Segundo técnicos da Receita, não serão mais concedidos parcelamentos indiscriminados, devendo os pedidos ser examinados caso a caso.
Essa precaução é justificável, mas não elimina as vantagens do Simples ampliado para as empresas que vêm cumprindo rigorosamente os seus compromissos tributários.
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