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Reflexão sobre inovações contábeis e tributárias

Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação

Em face das inovações da adequação internacional e as alterações no sistema de tributação formam substanciais diferenças que as empresas e profissionais devem antever suas conseqüências.


Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação, e cuja mutação elevará a arrecadação, minorando a economia informal.
Devemos nos perguntar:


Com a redução do PIB como entender a elevação da arrecadação?


Com a incerteza do cenário internacional como entender a elevação da arrecadação?


Será que as empresas são atingidas pela sua inépcia empresarial?
Como devemos trabalhar com essa CONTABILIDADE?


Que qualidade deve-se exigir do profissional de Contabilidade?


É bem verdade que citadas inovações dependem da capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos, conseqüentemente as empresas devem se adequar a essas alterações.


O EFD (Escrituração Fiscal Digital) é uma verdade absoluta que indubitavelmente exige maior controle interno e uma transparência que inibe estratégias pecaminosas e esdrúxulas, dantes praticadas.


É aconselhável á todas as empresas proceder no apagar das luzes de 2011, a um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL o mais completo possível e em seguida estabelecer o seu PES – Planejamento Estratégico Sustentável,
que notabiliza pela eximia excelência dos profissionais envolvidos.


Os princípios internacionais contidos na IFRS, USGAAP, IASB e FASB,devem ser assimilados pelo CPC e adequados a contabilidade das empresas.


Devemos observar que apesar das graves alterações sofridas pela contabilidade societária, a legislação tributária se contém em seu plano original e nesse ínterim consegue recordes na arrecadação.
O cenário econômico internacional e o cenário nacional demonstram certa intranqüilidade e isso deverá refletir no exercício seguinte, exigindo, portanto, maior controle interno e criatividade das empresas e profissionais.


Sabemos que poucos profissionais e reduzidas empresas estão acompanhando essas inovações, que fatalmente incorrerá em INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, citado erro que se tornará comum na contabilidade das empresas.


O cuidado no encerramento das demonstrações contábeis e financeiras e principalmente nas NOTAS EXPLICATIVAS representa fator preponderante no atendimento ou não do CPC, que pode ser de grande importância sua
aferição para os investidores.


Em suma, gostaria de ressaltar a leitura dos meus artigos e se possível dos meus livros publicados, que foram escritos com a nítida intenção de minorar o RISCO de profissionais e empresas, diante das inovações.

 

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