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A intervenção da jurisprudência tributária no passado

Por isso precisam inspirar confiança, para não comprometer expectativas ou até mesmo inviabilizar planos.

Em uma sociedade marcada por uma economia cada vez mais global e complexa, regras tributárias definem investimentos, avalizam decisões e pautam o comportamento de pessoas e empresas, com reflexos diretos no nível de desenvolvimento do país. Por isso precisam inspirar confiança, para não comprometer expectativas ou até mesmo inviabilizar planos. "Crise de confiança é crise do sistema", adverte a advogada e professora Misabel Abreu Machado Derzi, autora de Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário.No livro, com 673 páginas, ela aponta e analisa os efeitos das mudanças ocorridas na jurisprudência tributária em detrimento do contribuinte, contrariando princípios tais como a segurança jurídica, a irretroatividade, a proteção da confiança e a boa-fé objetiva.

Mais do que as mudanças em si, consideradas naturais e até mesmo necessárias diante da complexidade das sociedades contemporâneas, o foco da autora recai sobre o intervalo entre elas, principalmente quanto aos efeitos produzidos entre uma decisão judicial que aponta em uma direção, e outra, revogada pela nova orientação emanada por tribunais.

Sem precisar recorrer a reflexões filosóficas ou esmiuçar a Teoria Geral do Direito ou da Lógica, Misabel Derzi lembra que fatos já acontecidos são passado. E, assim como não se pode mudar o passado, também não se pode, simplesmente, atribuir novas consequências, criadas por norma superveniente, àquilo que já ocorreu, sob pena de comprometer o dever de fidelidade às promessas feitas.

"As modificações da jurisprudência não podem configurar surpreendentes reviravoltas judiciais, sem que o juiz atenue os efeitos da mudança, protegendo a confiança e a boa-fé daqueles que tinham pautado seu comportamento de acordo com os comandos judiciais superados", afirma a autora. "Aqueles que seguem as normas jurídicas não podem ser frustrados com a cobrança retroativa do imposto, além da imposição de pesadas penalidades pecuniárias. Com isso não nos colocamos de acordo", exemplifica.

Professora titular de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi diz que tanto a confiança quanto a boa-fé, como princípios ético-jurídicos, são formas de compensação corretiva da Justiça e precisam ser aplicadas sempre que for preciso restabelecer o equilíbrio entre as partes. "A violação da confiança desarranja a estabilidade presente", adverte.

No prefácio, o tributarista Paulo de Barros Carvalho, titular de Direito Tributário da PUC-SP e da Universidade de São Paulo, ressalta que a escolha do eixo temático não podia ter sido melhor. "A oscilação das manifestações jurisprudenciais e o caminho estratégico da modulação dos efeitos são assuntos debatidos em todos os níveis da comunidade jurídica", afirma Carvalho, que vê os tribunais superiores premidos diante de difícil missão: fazer valer os valores previstos na Constituição, expressa ou implicitamente, sem perder de vista as rápidas transformações ocorridas na sociedade.

Mudanças de opinião ou no modo de interpretar e compreender o direito posto são plenamente justificadas num mundo em que as informações crescem vertiginosamente, ressalta o tributarista. "O que se postula, como algo inaceitável, é que as variações de entendimento porventura ocorrentes venham em detrimento daqueles que travaram contato com o emissor da mensagem, acatando-a como legítima", diz. "Impõe-se, como regra ética, que a opinião seja mantida pelo menos até o momento de sua alteração".

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