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Advocacia luta para ser inserida no Simples
Essa situação é objeto do Projeto nº 242, de 2007, em tramitação no Senado Federal.
O Brasil é reconhecidamente um dos países com maior carga tributária do mundo. Em2011, a arrecadação chegou a 35,13% do Produto Interno Bruto e convivemos com mais de 80 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, que complicam e desafiam a contabilidade dos cidadãos e principalmente de certos prestadores de serviços, entre eles os advogados.
Essa situação é objeto do Projeto nº 242, de 2007, em tramitação no Senado Federal. O texto prevê a inclusão de outras atividades profissionais entre aquelas beneficiadas pelo Simples Nacional, como é conhecido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Felizmente, um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, incluiu a advocacia entre essas atividades profissionais favorecidas pelo projeto, que prevê a modificação da Lei Complementar nº 123, de 2006, norma que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional.
A OAB-SP vem defendendo há anos a inserção dos advogados nessa enorme conquista que vem facilitando as atividades das micro e pequenas empresas. Ainda em 2008, a Seccional Paulista da Ordem se mobilizou em apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2007, da Câmara, de autoria da deputada Nilmar Gavino Ruiz (DEM-TO), que previa a inclusão dos advogados naquele sistema de tributação, mas foi arquivado.
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional permite, por meio de um só documento, a unificação da arrecadação de diversos impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP para a Seguridade Social, ICMS e ISS. Beneficiam-se da lei as microempresas, cuja receita bruta anual deve ser de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, com receita bruta no ano entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988, possibilita também uma grande redução na carta tributária paga pelos responsáveis por atividades profissionais beneficiadas pela legislação. Além disso, a unificação dos tributos torna muito mais fácil o atendimento à legislação tributária, previdenciária e trabalhista, pois os contribuintes têm muito menos procedimentos burocráticos a cumprir para manterem regularizada sua situação junto ao poder público.
Mais de 70% das pessoas jurídicas de todo o país são beneficiadas atualmente pelas regras do Simples Nacional, respondendo por cerca de 60% dos empregos com carteira assinada. Por que não incluir a advocacia nesse escopo? Seria uma resistência do Estado em deixar de abocanhar imensa fatia dos rendimentos dos brasileiros? A situação das sociedades advocatícias não é diferente daquela dos outros brasileiros, que recolhem entre 15% e 20% de impostos sobre o total de suas receitas.
Advogados autônomos chegam a entregar quase 40% de suas rendas ao Fisco, somando-se despesas com INSS, Imposto de Renda e ISS. A extensão do regime tributário diferenciado ao advogado, além de simplificar e reduzir a carta tributária, também servirá, certamente, para ampliar a ética e a transparência em sua situação tributária e fazer justiça com a classe.
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