Notícias
Mudança no simples facilita Negociação de créditos
Ao ser sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar 147/2014 passou a proibir a recusa de sacados
Ao ser sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar 147/2014 passou a proibir a recusa de sacados em pagar títulos legitimamente devidos a micros e pequenas empresas, mas que na data de seus vencimentos estejam em poder de factorings e afins.
Mesmo sendo uma prática legal e frequente no mercado, dada a necessidade de muitas MPE terem de antecipar a quitação dos seus recebíveis, a negociação de duplicatas e outros papéis hoje ainda é barrada, sobretudo por algumas redes varejistas, que insistem em pagar apenas ao cedente original, ou exclusivamente a instituições com as quais esses sacados mantenham convênio.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa finalmente coibirá esta conduta abusiva e arbitrária, imposta a empreendedores que buscam apenas e tão somente manter equilibrado o seu fluxo de caixa”, comemora Hamilton de Brito Junior, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do Estado de São Paulo.
Segundo o empresário e líder setorial, o Artigo 73-A da Lei é explícito em seu texto – “... são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte...” –, sujeitando seus infratores a responder judicialmente por abuso de poder econômico.
Com movimentação estimada em R$ 130 bilhões anuais em todo o Brasil, o factoring é uma prestação de serviços centrada na compra de ativos financeiros provenientes de vendas mercantis. Em sua maioria também composta por micros e pequenas empresas, a atividade tem amargado, ano a ano, prejuízos significativos com a “vedação de títulos”, nome pelo qual a negativa em pagar créditos transferidos a terceiros acabou se notabilizando no setor.
|
Jornalista responsável: Wagner Fonseca – Mtb 15155 |
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0091 | 6.0104 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3452 | 6.3613 |
Atualizado em: 29/11/2024 15:46 |