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Perdas com Clientes – Recuperação de perdas
Diz-se da recuperação de perdas com clientes, a possibilidade de a empresa credora constituir uma "provisão de perdas com clientes" para diminuir o seu lucro, pagando menos IRPJ e CSLL.
Diz-se da recuperação de perdas com clientes, a possibilidade de a empresa credora constituir uma "provisão de perdas com clientes" para diminuir o seu lucro, pagando menos IRPJ e CSLL.
Primeiro, deve-se ter pleno conhecimento de que perdas com clientes ocorrem quando uma empresa efetua vendas que por algum motivo não são pagas pelo comprador. Diante dessa situação a pessoa jurídica poderá construir uma provisão para essas perdas, observado os prazos de inadimplência e as considerações de valor do crédito estipulados pela legislação tributária do art. 9° ao 14° da Lei n° 9.430/96. Caso tiver sido feita a provisão, a qual recebe o tratamento de despesa, as perdas no recebimento de créditos poderão ser deduzidas para a determinação do Lucro Real, o que significa que a provisão será usada para diminuir o lucro da empresa e, por consequência, essa pagará menos IRPJ e CSLL.
Contudo, poderá acontecer de algum cliente resolver pagar um título que já tenha sido considerado como incobrável e baixado como despesa. No caso, o que acontecerá é que esse valor receberá o tratamento de receita, devido ao fato de já ter sido contabilizado como despesa, com o intuito de se efetivar uma compensação. Segundo o art. 243 do RIR/1999 e o art. 27 da Instrução Normativa SRF n° 93/1997, na determinação do lucro real deverá ser computado o montante dos créditos deduzidos como perda que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real.
Aqueles bens que forem recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor. Os juros vincendos poderão ser computados na determinação do lucro real à medida que forem incorridos. Se o título já houver sido baixado na contabilidade no valor até cinco mil reais ou de cinco mil até trinta mil, o registro do recebimento será efetuado a crédito de conta de "Recuperação de Créditos Considerados Incobráveis" (Conta de Resultado) e se o título ainda não tiver sido baixado na contabilidade, ou seja, se a perda foi registrada em conta redutora do Ativo Circulante, deverá ser efetuada a baixa do título na conta de "Clientes", pelo recebimento, e reconhecida a recuperação do valor anteriormente deduzido como perda.
Ainda, é importante ressaltar que em razão da sua não-liquidação, o crédito poderá vir a ser recebido com acréscimos financeiros ou outros encargos moratórios, o que demandará o reconhecimento da correspondente receita. Portanto, conclui-se que nessa situação a empresa saíra ilesa, sem perdas, pois o valor recebido para quitação compensará o essa perdeu anteriormente na operação de provisão.
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