Notícias
Desembaraço de Máquinas sem Pagamento Antecipado de ICMS / Não pagamento de IPI
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Autor: Omar FarhateFonte: O Autor
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Entretanto, o Regulamento do ICMS exige, de fato, o recolhimento através de uma compensação entre créditos na entrada e na venda de mercadorias.
Em apertada síntese, hoje é possível o desembaraço mediante medida judicial, para que o valor seja lançado nos “livros” da empresa. Em alguns casos, quando a empresa tem o perfil de “credora”, que inclusive vede esses créditos acumulados, ela acaba aproveitando-os em sua integralidade.
Da mesma maneira, existe a possibilidade do não pagamento de IPI, quando, por exemplo o diretor da empresa importa um veículo em seu nome.
Sempre com medidas judiciais preventivas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7073 | 5.7088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1574 | 6.1654 |
Atualizado em: 25/10/2024 20:59 |