Notícias

Decisão desobriga afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. Veja novas regras

Projeto de Lei publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10) já está em vigor e possibilita que funcionárias grávidas, imunizadas ou não, voltem ao local de trabalho ou que gestores alterem temporariamente o cargo da colaboradora para adequação ao home office. Advogado detalha mudanças

O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei n° 2058, que trata das hipóteses de afastamento e retorno ao trabalho presencial das mulheres grávidas - alterando outra lei, nº 14.151, de maio de 2021. As novas regras já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10).

Na nova recomendação, gestantes já imunizadas com as vacinas contra o coronavírus podem voltar ao trabalho presencial ou permanecer em trabalho remoto, dependendo da estrutura e modelo aderidos pela empresa contratante. “Não há mais a obrigatoriedade do afastamento do trabalho presencial das mulheres gestantes, de acordo com a sanção da nova lei. Caso a gestante tenha decidido por não receber as doses do imunizante contra a Covid-19, no entanto, há a necessidade da obtenção de assinatura em um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, explica o advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados. “A legislação anterior versa sobre um período em que não havia ainda a imunização disponível para a população e, portanto, era muito vaga em relação a como a empresa deveria agir com a funcionária grávida e a ameaça crescente de contaminação”, diz.

O jurista indica, no entanto, que apesar da desobrigatoriedade do home office, as empresas estejam abertas a estudar cada caso. “Deve haver o diálogo entre empregador e empregada para decidir a melhor forma de lidar com a situação. Caso a funcionária exerça um cargo que for incompatível com a realização do mesmo em modelo de home office, há a possibilidade de troca de função desta colaboradora temporariamente, para que ela trabalhe em seu domicílio na situação de falta de vacina ou se a mulher, mesmo vacinada, se sinta insegura para a volta ao trabalho presencial”, afirma o advogado. “A mudança na lei ampara a empresa para a melhor gerência da situação. Ao invés de deixar a companhia em uma situação frágil, tendo que afastar as funcionárias independentemente de ter funções que poderiam ou não fazer em home office, agora há a possibilidade de mantê-las no ambiente de trabalho presencial, fomentando a produtividade da empresa”, diz.

Para Carvalho Ribeiro, é importante que a decisão da empresa seja amparada não só pela nova orientação legal, mas também pelo propósito do negócio. “Nestes últimos dois anos houve a consolidação do modelo híbrido de trabalho, que pode ser uma opção neste momento, visando o bem-estar da gestante. Também é importante que o empregador leve em consideração a possibilidade do home office se este não for prejudicial à rotina da empresa. É sempre importante tomar este tipo de decisão com base nos preceitos da ética e da atuação da empresa, priorizando as relações de trabalho em longo prazo”, avalia.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7082 5.709
Euro/Real Brasileiro 6.1707 6.1787
Atualizado em: 28/10/2024 14:17