Notícias

Se o locador entra no imóvel do locatário sem permissão, é invasão?

Entenda quais são os problemas que podem levar o inquilino a processar o proprietário

A locação de imóveis pode ser delicada, principalmente quando locatário e locador não se conhecem muito bem. Caso o proprietário não respeite algumas regras básicas, dificultando a moradia do inquilino, causando dores de cabeça ou constrangimento, é possível processá-lo.

“Se há alguma discrepância entre o comportamento do proprietário e as especificidades do contrato, ou até mesmo abuso, você pode pagar multa se tentar rescindir o contrato, então a saída para o inquilino é abrir um processo”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
A especialista conta quais são os casos em que é possível processar o locador:

  • O proprietário não pode entrar no imóvel sem permissão, é invasão. “Isso acontece mais vezes do que imaginamos, e várias pessoas não sabem que é expressamente proibido e viola os direitos à moradia”, relata a advogada.
  • Descumprimento da Lei do Inquilinato. Existem regras que são de responsabilidade do locatário, e o descumprimento delas é uma das razões mais comuns em casos de processo.
  • Obras necessárias para tornar o imóvel seguro, chamadas de benfeitorias necessárias ou úteis, são responsabilidade do proprietário, e não se pode obrigar o locatário a pagá-las.
  • Descaso com problemas no imóvel, quando seu início é anterior ao fechamento do contrário ou não há mau uso do inquilino, devem ser reparado pelo proprietário.
  • Não emissão de notas fiscais e/ou recibos por pagamento do aluguel. Quando o locatário paga a locação, é assegurado por lei que a nota fiscal deve ser emitida. Caso isso não ocorra, o proprietário pode alegar que não aconteceram.

“Existem outras situações mais específicas e casos especiais, mas esses são os casos mais comuns de abuso por parte do locador”, explica.

Quando qualquer problema de cunho similar ocorre, a melhor saída é procurar um especialista no assunto, ou seja, um advogado imobiliário, para mediar e resolver a situação.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

SR Advogados Associados

Rua Dr. Alexandre Gutierrez, nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba.

sradvogadosassociados

sradvassociados

sr.adv.br

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7072 5.7079
Euro/Real Brasileiro 6.1421 6.1921
Atualizado em: 28/10/2024 04:33