Notícias

Código de Defesa do Pagador de Impostos: uma oportunidade para favorecer quem cumpre com as obrigações tributárias

Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país

Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país. Atualmente, para se ter ideia do problema que enfrentamos, o contencioso tributário ultrapassa os R$ 5,4 trilhões, o que corresponde a 75% do PIB brasileiro.

Isso porque o complexo sistema tributário está alinhado com uma postura fiscal que nem sempre favorece negócios e pessoas físicas que têm por preceito cumprir as regras fiscais e arcar com os impostos devidos. Há, de certa forma, o entendimento de que a legislação serve para encontrar oportunidades de punição, colocando em um mesmo patamar quem sempre cumpriu com os pagamentos e quem se enquadra como um mau pagador.

Assim, soma-se ao alto custo tributário brasileiro, o descrédito do empresário, que tem perdido sua confiança no legislador e na esperança de uma melhoria nos processos burocráticos relacionados aos impostos brasileiros.

Uma das movimentações recentes que visa mudar este cenário é o Projeto de Lei Complementar 17/2022, que prevê a instituição do Código de Defesa do Pagador – uma forma de discernir a fiscalização e tratar de forma distinta bons pagadores e sonegadores do sistema tributário brasileiro.

Apresentado na Câmara dos Deputados e com possibilidade de votação em breve, o projeto chancela uma série de reivindicações já comuns entre o empresariado, o setor judicial e o próprio poder público. Entre as mudanças estão, por exemplo, a concessão de descontos progressivos e a prioridade na devolução de créditos tributários para quem mantém o pagamento de seus tributos em dia. A presunção de boa-fé do contribuinte é outro fator importante, que marca uma mudança de postura do fisco.

A limitação do valor de multas moratórias também traz um alívio para o contribuinte e, principalmente, prioriza aquele que é bom pagador, dando a ele maiores benefícios de descontos, créditos, além de dar a estas empresas a possibilidade de participar de licitações sem concorrer com negócios que estejam com processo administrativo em andamento.

Mais do que valorizar o bom pagador, práticas mais rígidas devem ser aplicadas aos sonegadores, como a possibilidade de prisão em caso de reincidência. É, portanto, uma forma prática, legal e clara de separar quem cumpre com as obrigações fiscais de quem tem débitos tributários, especialmente o sonegador contumaz.

O projeto atenta para essa urgência de justiça, que neste momento nos falta, já que não há distinção entre quem cumpre ou não suas obrigações. Ganha o poder público, com maior clareza sobre deveres e responsabilidades, ganha o bom pagador, que terá maior valorização de seu esforço perante seus compromissos fiscais, além de ser beneficiado para manter-se competitivo no mercado.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7073 5.7088
Euro/Real Brasileiro 6.1574 6.1654
Atualizado em: 25/10/2024 20:59