Notícias
Carnaval não é feriado nacional
Em algumas cidades brasileiras existe legislação municipal que institui o feriado
Mesmo sendo uma das festas mais esperadas do ano pelos brasileiros, o período do Carnaval não é feriado nacional. A data oficial do carnaval é terça-feira, 21. O período da festa é ponto facultativo e por isso, os empresários podem optar ou não pela liberação dos empregados no período. De acordo com a advogada trabalhista Juliana Pistun Montagna, uma alternativa é compensar o período não trabalhado: “o empregador pode optar por liberar a equipe durante os dias de Carnaval e compensar essas horas não trabalhadas antecipadamente ou em períodos futuros”.
Em algumas cidades brasileiras existe legislação municipal que institui o feriado, mas isso não acontece em todas as cidades brasileiras. Em Curitiba, por exemplo, não é feriado em nenhum dos dias do período de folia. Portanto, se o empregador decidir por manter o expediente nesses dias, o trabalhador será remunerado normalmente, como num dia útil normal. “A exceção é para cidades onde a legislação municipal estabelece o feriado nos dias de carnaval. Nesses casos, se o empregado trabalhar no feriado, deverá ser remunerado em dobro, conforme a legislação trabalhista”, afirma Juliana.
Trabalho remoto
No Brasil, a festa de carnaval faz parte da cultura popular. Uma alternativa para os empresários que não puderem conceder folga nos dias de carnaval é o trabalho remoto, que se popularizou a partir da pandemia do coronavírus e é uma modalidade que, ao que tudo indica, veio para ficar. “O trabalho remoto ainda não está totalmente amparado pela legislação, mas é uma alternativa viável para algumas empresas. É uma forma de mudar a rotina do trabalhador, sem necessariamente interromper a produção”, explica Juliana.
Se a empresa optar pelo trabalho presencial e o empregado não comparecer para cumprir o expediente, ele pode ser penalizado. Embora uma falta injustificada não seja motivo para demissão por justa causa, a falta pode ser punida com advertência, desconto do salário ou, até mesmo uma suspensão.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7073 | 5.7088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1574 | 6.1654 |
Atualizado em: 25/10/2024 20:59 |