Notícias

Saiba mais sobre a MP que aumenta faixa de isenção do IR e cria dedução fixa de até 25%

O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF), conforme anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último domingo (30)

Autor: Cassia MonteiroFonte: A Autora

Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.

Segundo Diogo Chamun, diretor da FENACON, qualquer medida no sentido de reduzir a carga em cima do trabalhador é positiva. "Mas precisamos ressaltar que é algo paliativo diante do cenário que temos hoje, com a tabela em defasagem de 150%. A medida melhora a faixa de isenção, ou seja, quem ganha até dois salários mínimos não pagará imposto de renda, mas é pouco".

Segundo ele, o caminho ideal seria a correção definitiva da tabela do IR. "Qualquer trabalhador no Brasil hoje é taxado pela tabela, pois as remunerações estão sendo repostas pelas inflações, mas a tabela não acompanha, o que acaba ficando com um pedaço maior do rendimento do trabalhador. Os governos, vem se valendo desse silêncio para aumentar a arrecadação e penalizando a sociedade", destacou.

Hoje, quem recebe até dois salários terá situação amenizada. "Quem ganha valor superior a R$ 2.640,00 não pagará imposto até esse valor, mas pagará ao excedente. O impacto é pequeno. Quem paga pela faixa máxima, por exemplo, terá redução de apenas R$ 15. Isso quer dizer que quem ganha R$ 3.000 pagará, mas como se já há inflação e tantos outros gastos? É uma injustiça social", questionou.

Diogo Chamun disse ainda que é preciso haver um debate mais amplo. "Não podemos pagar imposto por reposição da inflação. A reforma tributária tem sido discutida, mas o debate tem que ser amplo, pois a conta é a mesma, os gastos orçamentários são os mesmos. É preciso uma mudança estrutura e ampliar a base de quem contribui para não precisar onerar mais quem já está contribuindo".

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 23/10/2024 02:22