Notícias
Nova lei garante guarda unilateral em caso de violência familiar
Como a nova legislação pode alterar por completo a divisão de guarda parental.
31 de outubro de 2023, o dia em que o Brasil viu uma mudança essencial na legislação com a promulgação da Lei n° 14.713. Esta nova lei irá reforçar a proteção de crianças e adolescentes em casos de disputa de guarda, ao estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva para o exercício dessa guarda.
Quem nos trás essa informação é o advogado familiarista Henrique Hollanda. "De acordo com a lei, o § 2º do art. 1.584 do Código Civil a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. No entanto, a guarda compartilhada não será aplicada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, mas até ontem caso houvessem indícios de violência doméstica ou familiar a guarda ainda poderia ser compartilhada, mas com a nova lei caso hajam estas circunstâncias ela se tornará unilateral." Diz o especialista
Além disso, a Lei n° 14.713 também introduz alterações no Código de Processo Civil. Ela acrescenta o art. 699-A, que determina que nas ações de guarda, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá indagar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Um prazo de 5 (cinco) dias é estabelecido para a apresentação de provas ou indícios pertinentes nesses casos.
Essas mudanças têm como principal objetivo a proteção das crianças e adolescentes envolvidos em disputas de guarda compartilhada, evitando situações que possam colocar sua segurança em risco. O Brasil, assim, reforça seu compromisso em garantir o bem-estar e a integridade das gerações futuras.
A nova lei representa um passo importante na evolução do sistema jurídico brasileiro, colocando a proteção das crianças e adolescentes no centro das considerações legais em casos de guarda compartilhada.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6899 | 5.6907 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1155 | 6.1655 |
Atualizado em: 24/10/2024 01:26 |