Notícias

Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

Dr. Marcio Coelho, advogado especialista em direito trabalhista, esclarece o que diz a lei

Autor: Márcio CoelhoFonte: 0 autor

Com as paralisações do transporte público, a população sofre para conseguir chegar no trabalho e sempre existe o questionamento de quem fica com o prejuízo quando o trabalhador não consegue comparecer a seu posto de trabalho.

O advogado especializado em direitos trabalhistas, Dr. Márcio Coelho, explica o que está previsto em lei: “Para os trabalhadores que vivem nas grandes cidades, a paralisação dos transportes públicos torna quase impossível que a maioria alcance seus postos de trabalho. No entanto, a ausência é considerada injustificada e quem arca com o prejuízo do desconto do dia é o funcionário. O art. 473 da CLT não prevê o abono de faltas ao trabalho em razão de greve dos transportes públicos.”

O especialista considera necessário uma revisão no artigo: “Ao nosso ver, dada a magnitude da barreira que é imposta ao trabalhador para que alcance seu posto de trabalho, essa pena deveria ser reconsiderada e para permitir o abono da falta provocada por essa situação. Infelizmente nem sempre a razão e o bom senso se fazem presentes em nossa legislação”, lamenta Dr. Márcio.

Sem ter respaldo da lei, os funcionários podem tentar entrar em acordo com seus empregadores: “Nesse caso, o diálogo é o melhor caminho. Ambos podem entrar num consenso do desconto parcial do dia, abonar das férias ou fazer a compensação das horas perdidas durante os dias seguintes”, sugere o advogado.

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e que é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 24/10/2024 07:16