Notícias

Intermediação de mão de obra avança na área da saúde e se torna um modelo positivo de trabalho

Nos últimos anos, as relações laborais no Brasil e no mundo têm sofrido transformações significativas, impulsionadas por avanços tecnológicos, migração, aumento do desejo por autonomia entre os trabalhadores, e a integração crescente da inteligência artificial no mercado de trabalho

Autor: Martha SittoniFonte: A Autora

Nos últimos anos, as relações laborais no Brasil e no mundo têm sofrido transformações significativas, impulsionadas por avanços tecnológicos, migração, aumento do desejo por autonomia entre os trabalhadores, e a integração crescente da inteligência artificial no mercado de trabalho. Essas mudanças estão abrindo espaço para novas formas de trabalho que desafiam a tradicional relação de emprego, demandando uma reinterpretação das legislações vigentes por parte do judiciário e da sociedade.

Entre os debates contemporâneos, destaca-se a natureza jurídica das relações de trabalho entre profissionais autônomos, particularmente aqueles na área da saúde, como cuidadores de idosos e técnicos em enfermagem. Com o envelhecimento da população brasileira, há uma demanda crescente por esses serviços que frequentemente não necessitam de vínculos empregatícios prolongados devido à natureza sazonal ou esporádica das tarefas realizadas.

A contratação autônoma surge como uma alternativa viável, reconhecida pela legislação trabalhista, que permite flexibilidade para os profissionais complementarem suas rendas através de plantões ou turnos variados, ajustando-se às suas necessidades pessoais. No entanto, este tipo de arranjo pode apresentar riscos legais e práticos se não for bem gerenciado.

Para mitigar esses riscos, a intermediação de empresas especializadas, geralmente agências de recursos humanos, torna-se essencial. Estas agências facilitam o processo de recrutamento e garantem a segurança tanto para os contratantes quanto para os profissionais. Elas preparam a documentação necessária, verificam as qualificações e experiências dos candidatos e asseguram a compatibilidade entre as demandas do contratante e as habilidades do cuidador ou técnico de enfermagem.

Este modelo de contratação beneficia tanto as instituições quanto as famílias, proporcionando assistência qualificada e reduzindo a rotatividade de pessoal em hospitais e clínicas, o que otimiza recursos e diminui custos operacionais. A maior vantagem desse sistema é a segurança documental e a conformidade com os requisitos legais, que protegem todas as partes envolvidas.

Segundo dados do IBGE, o número de pessoas com mais de 65 anos no Brasil cresceu 57,4% em doze anos, aquecendo o mercado para serviços de cuidado domiciliar. A intermediação profissional garante que famílias obtenham cuidadores de idosos qualificados e confiáveis, adequados às necessidades específicas de cada paciente, sem as preocupações associadas às burocracias contratuais.

Essa abordagem não apenas facilita a vida de quem necessita contratar um profissional, mas também assegura que o cuidado prestado seja de alta qualidade, correspondendo às expectativas e exigências de um segmento cada vez mais importante da população. Em suma, a contratação de profissionais da saúde através de agências especializadas representa uma solução prática e segura para atender à demanda crescente por serviços de cuidados a idosos, consolidando um modelo de trabalho que respeita a autonomia do trabalhador enquanto atende de maneira eficaz às necessidades do mercado.

*Martha Sittoni, é advogada da Padrão Enfermagem, empresa de agenciamento de profissionais na área da saúde. É sócia Trabalhista e a responsável no CMT pela área Consultivo Trabalhista e de Direito Previdenciário. Atua no direito trabalhista e previdenciário desde 1998, possui sólida experiência em consultivo e contencioso de grandes empresas e indústrias brasileiras. É professora universitária, desde 2004, nas áreas relacionadas ao Direito e Processo do Trabalho, Direito Coletivo e Direito e Processo Previdenciário. É membro da Academia Sul Rio-Grandense de Direito do Trabalho e Doutoranda em Direito e Economia na Universidade de Lisboa. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior, assim como conferencista em congressos e eventos jurídicos, em diversos países

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2657 6.2814
Atualizado em: 27/11/2024 18:42