Notícias
Alexandre Pontieri
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Livro eletrônico também deve ter imunidade tributária
Penso que restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona
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Tribunais reconhecem imunidade tributária
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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Alguns questionamentos sobre a importação de software
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se:
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Novamente a questão da extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos
Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
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Atualizado em: 27/11/2024 23:48 |