Notícias
Lourdes Côrtes
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual
O empregado pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato
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Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
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Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
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Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação.
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Dependente químico demitido não consegue ser reintegrado
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado
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SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
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SDI2 rejeita rescisória pela inexistência de prova de dolo ou conluio de empregado
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
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Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
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SDI-1 reconhece horas extras de trabalho externo
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
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Trabalhando na atividade-fim para empresa telefônica, terceirizado tem vínculo reconhecido
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
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Atualizado em: 26/11/2024 15:46 |