Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Exercício simultâneo das funções de telefonista e digitadora permite concessão de intervalo
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito
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Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
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Recebida por mais de dez anos, com interrupção, gratificação foi incorporada a salário
. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
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Descanso não concedido reverte-se em hora extra
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
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Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
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Declaração em cartório e gravação de trabalhador desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo
Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
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Jornada de trabalho móvel, adotada no McDonald's, é validada na Justiça do Trabalho
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.
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Unicidade contratual entre empresas de mesmo grupo afasta prescrição total
As empresas alegaram, em seus embargos à SDI-1, que o funcionário recebeu a indenização legal pelo primeiro contrato e que não houve dispensa e recontratação por uma mesma pessoa jurídica.
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Terceirização: convênio desvirtuado caracteriza fraude à legislação trabalhista
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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Norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir intervalo intrajornada
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho
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01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
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Atualizado em: 04/04/2025 11:30 |