Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização
Diante da inexistência de comprovação de pagamento do vale-transporte ao pedreiro durante todo o contrato de trabalho, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para recebimento do benefício.
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Sem nome e endereço de testemunhas, trabalhador não consegue adiar audiência
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas.
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Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa
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Caixa do Bradesco não ganha horas extras por cursos via internet fora do expediente
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.
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Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público.
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Dispensa de empregado menos de um ano após transferência é julgada abusiva
Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
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Instrutora obtém rescisão indireta e indenização por atraso no pagamento de salário
A empregadora pagará também R$ 3 mil de indenização por danos morais.
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Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
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Garçom contratado como “extra” comprova vínculo de emprego com Hotel Hilton
O hotel argumentava que a prestação de serviços era eventual e não havia pessoalidade
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Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez
Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
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Atualizado em: 22/10/2024 09:18 |