Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação.
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Contribuição previdenciária recai sobre valor de acordo firmado após sentença
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
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Motorista que se recusou a dirigir caminhão sem condições obtém rescisão indireta
Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora.
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Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente
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Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
Dois temas geraram debate na Sexta Turma.
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Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido
O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão
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Adesão a greve não constitui falta que motive demissão por justa causa
Para o Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.
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Processo é anulado por falta de intimação sobre mudança de audiência
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
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Empregados da mesma empresa podem receber vale-alimentação diferenciado
A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
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Luta corporal justifica demissão por justa causa
Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão.
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07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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Atualizado em: 22/10/2024 09:37 |