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Luís Eduardo Longo Barbosa

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  • Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.

  • Como segunda parte de nosso artigo inicial, a presente publicação busca apresentar os principais pontos de atenção que devem nortear os contribuintes quando de sua decisão de optar ou não pelo novo parcelamento.

  • O Refis 4 não é apenas parcelamento: também estabelece uma anistia parcial para o pagamento a vista de débitos fiscais

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01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

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Atualizado em: 18/04/2026 21:25