Notícias

Projeto altera lei sobre aluguéis

Câmara aprova texto que prevê novo fiador em caso de separação

Fonte: Jornal O GloboTags: aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na relação dos fiadores de imóveis com locatários e proprietários. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, permite ao dono do imóvel exigir um novo fiador ou novas garantias em caso de separação de um casal que alugava o imóvel. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original fica desobrigado de suas responsabilidades e só continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.

Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.

O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.


Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.

As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.

O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejoBRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na relação dos fiadores de imóveis com locatários e proprietários. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, permite ao dono do imóvel exigir um novo fiador ou novas garantias em caso de separação de um casal que alugava o imóvel. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original fica desobrigado de suas responsabilidades e só continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.

Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.

O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.

Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.

As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.

O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.

sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 07:25