Notícias

Caixa atrasa mudança no uso do FGTS

Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que fica encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.

Os clientes de consórcios da Caixa Econômica Federal só poderão utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações para aquisição de imóveis a partir do dia 31.
Na semana passada, a Caixa informou que, a partir do último dia 18, os cotistas de consórcios imobiliários já poderiam contar com as novas regras que ampliam o uso do FGTS. Antes, os mutuários só podiam usar o fundo para dar lances e obter a carta de crédito.
A medida vale para os clientes de todas as empresas do setor. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que fica encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.
Entre as quatro maiores empresas de consórcio imobiliário (Bradesco, Caixa, Porto Seguro e Rodobens), apenas a Caixa Seguros ainda não conseguiu disponibilizar o serviço. Segundo a assessoria do banco, a subsidiária vai precisar de mais tempo para adaptar o seu sistema interno às novas regras.
Na semana passada, alguns clientes que procuraram a empresa foram orientados a procurar uma agência da Caixa. Em alguns casos, os gerentes informaram que o sistema só estaria disponível em junho, o que, de acordo com o banco estatal, não procede.
O atraso na mudança do sistema da Caixa Consórcios não prejudicou os clientes de outras empresas ou os que precisam buscar extratos e informações sobre o FGTS nas suas agências. A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) informou que não constatou problemas com outras empresas e que nenhum associado enfrenta dificuldade em atender à nova regra.
Existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis. A subsidiária da Caixa tem cerca de 120 mil clientes.
Para utilizar o FGTS, o imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do trabalhador titular da conta. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.
Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.
Além disso, nos casos de amortização, o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor. O imóvel também deve estar no município ou região metropolitana onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano, entre outras exigências.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6882 5.6897
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 23/10/2024 17:36