Notícias

Consumidor e seus direitos desconhecidos

Em Março de 1991 entrava em vigor a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seria a lei maior de proteção aos que compram produtos e serviços.

Em Março de 1991 entrava em vigor a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seria a lei maior de proteção aos que compram produtos e serviços. O tempo passou e fica a pergunta: o brasileiro conhece esta lei? Você conhece alguém, exceto advogados, que a leu na íntegra? Quantas vezes você pagou por um bem e não teve o que esperava? Já pensou em pedir o dinheiro de volta e desistiu? Em tempo de crise econômica não dá para ficar jogando dinheiro fora, concorda?

Passar por problemas, ao comprar produtos e serviços, é comum no dia a dia dos brasileiros. A todo o momento se ouve, nas rodas de conversas, ou se lê nas redes sociais, ?Comprei e me dei mal?, ?Paguei e não recomendo! Nunca mais!?, ou ?Comprei e até hoje não funciona direito! Cansei de reclamar!?. Estas expressões são fruto do conhecimento superficial que muito brasileiros demostram sobre o Código de Defesa do Consumidor. Se você também nunca leu o Código, e não vai ter tempo para ler, vamos esboçar em tópicos alguns pontos importantes. Afinal, antes de exigir seus direitos, que devem ser exigidos, é preciso conhecê-los. Brevemente explicamos três pontos principais do CDC.

O que é ser consumidor? Segundo o Art. 2° ?Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço?.

O que é produto e serviço?

O Art. 3° § 1° diz ?Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.? E ainda no § 2° ?Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração?.

Quais são seus direitos? São muitos! Não será apenas um artigo que vai explicar tudo que você precisa saber. É preciso ter auxilio de um conhecedor, e buscar se inteirar ao longo do tempo. A cada compra, observar o que lhe cabe. Vejamos alguns pontos do CAPÍTULO III, Art. 6º

Proteção da vida: Direito a ser informado sobre possíveis riscos que se pode correr ao utilizar;

Educação: é seu direito ser informado como usar corretamente o produto/serviço;

Informação: Direito, a saber, tudo sobre o produto/serviço. Se você não entendeu algo, pergunte e exija;

Publicidade Enganosa. Direito a proteção contra anúncio mentiroso ou abusivo;

Contratos: Direito a proteção sobre contratos. Nunca assine contratos sem ler ou, ao menos, pedir ajuda a um especialista;

Reparação: se ouve algum dano da sua parte, procure uma compensação. É importante guardar todos os documentos da transação, outro hábito pouco comum;

Acesso aos órgãos judiciários: Direito ao acesso aos órgãos competentes no caso de danos.

A Lei ou Código de Defesa do Consumidor pode ser encontrado facilmente na internet, ou em estabelecimentos. Mas e a sua parte consumidor, de ler ou ao menos se informar a respeito, como está? Primeiro conheça, depois exija. Receber, será apenas uma consequência do saber!

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 14/11/2024 19:05