Notícias
Direitos trabalhistas que muita gente acha que tem, mas não tem
Muita gente acredita que tem certos direitos porque "ouviu falar" que tem. Advogado dá exemplos de mal-entendidos comuns nesse sentido
Os direitos decorrentes da relação de emprego estão presentes em diversos instrumentos: Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Acordos e Convenções Coletivas e até mesmo nos Regimentos Internos das empresas.
Contudo, é comum acontecer dos trabalhadores não se atentarem a isso e acharem que possuem direitos, pois “ouviram dizer” que tinham. Ou, ainda, mencionarem a situação de um colega e quererem que esse direito seja aplicado à sua situação, o que muitas vezes não é possível.
No Direito do Trabalho existe o princípio do que chamamos “Contrato Realidade”, isto é, cada situação é analisada de acordo com a realidade em que se desenvolve. O que acaba por gerar esses “desencontros” de direitos entre colegas de trabalho.
São exemplos comuns disso que estamos falando, por exemplo, achar que possui direito a receber horas extras, quando, na verdade, possui cargo de gerência, ou não há controle de jornada. Ou, ainda, se sentir incomodado com a vigilância dos e-mails corporativos e entender que merece receber indenização por dano moral. Ou, até mesmo, em situações mais específicas, como o recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade, em que o empregado pode entender que possui o direito, quando em alguns casos não há.
Por isso, é importante a orientação de um advogado que vai analisar cada situação e suas peculiaridades, antes de ingressar com uma ação na Justiça, a qual pode acabar tendo um retorno diferente do pretendido, com uma condenação por má-fé ao empregado que solicitou ação.
É interessante notar que, em alguns casos, o reclamante chega ao sindicato ou junto ao advogado que pretende contratar, com a conta nas mãos do que deseja receber já pronta e acaba frustrado ao ser informado que muitos daqueles direitos que ele está pedindo dependem de prova – que talvez ele não possua, ou até mesmo, não são cabíveis, como os exemplos que citamos.
Em todos os casos, a melhor orientação é: procure se informar. Quando ingressar em um emprego novo, busque saber sobre as normas internas da empresa, se existem acordos e convenções coletivas ou não e, sempre que houver necessidade, converse com o Departamento de Pessoas. Isso evita que o empregado tome decisões precipitadas ao achar que possui direitos, os quais, na verdade, não fazem parte da sua realidade contratual.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 14/11/2024 19:13 |