Notícias

Identificação Civil Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) são instituídos pelo governo

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quinta (11), a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN) com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quinta (11), a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN) com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Este documento unificará os dados biométricos e civis dos brasileiros, substituindo o RG futuramente. O novo documento ficará a cargo do TSE, cujas informações associadas ao registro biométrico serão concluídas apenas em 2022.

Além disso, também foi criado o Documento Nacional de Identidade (DNI) que faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando o Título de Eleitor.

Identificação Civil Nacional (ICN)

A ICN utilizará:

  • A base de dados biométricos da Justiça Eleitoral
  • A base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça
  • Outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham livre acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.

O TSE também estabelecerá um cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas. Ainda não há uma data para o novo documento passar a ser emitido, mas a previsão é de que isso inicie somente depois de 2020.

Documento Nacional de Identidade (DNI)

O Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional, faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

O DNI será emitido:

  • Pela Justiça Eleitoral
  • Pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral
  • Por outros órgãos, mediante delegação do TSE, com certificação da Justiça Eleitoral

O DNI poderá, portanto, substituir o Título de Eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O documento emitido por entidade de classe somente será validado se atender aos requisitos de biometria e de fotografia estabelecidos para o DNI. As entidades de classe terão 2 anos para adequarem seus documentos aos requisitos estabelecidos para o DNI.

O Poder Público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações constantes de bases de dados oficiais, a partir do número de inscrição no CPF do solicitante, de modo que a verificação do cumprimento de requisitos de elegibilidade para a concessão e a manutenção de benefícios sociais possa ser feita pelo órgão concedente.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 18:59