Notícias

CPF permitirá o uso do nome social; veja como atualizar o documento

Desde o ano passado é permitido o uso do nome social no documento, porém só nesta quinta-feira foi publicado a instrução normativo no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), a Instrução Normativa nº 1718/2017, que permite a inclusão como também a exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A informação foi confirmada pela Receita Federal (RF), que liberou ainda como ficará o documento com dois nomes.

Nome social constará junto ao nome de registro no CPF de travestis e transexuais. Basta solicitar a mudança em qualquer unidade da Receita Federal BrasileiraDivulgação

Nome social constará junto ao nome de registro no CPF de travestis e transexuais. Basta solicitar a mudança em qualquer unidade da Receita Federal Brasileira

Em nota, a Receita Federal informou que a inclusão do nome social no CPF, atende ao decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que reconhece a identidade de gênero de travestis e transexuais em âmbito nacional e que a mesma seja identifica em documentos oficiais e registros da administração pública.

A publicação no Diário Oficial acontece mais de um ano após a assinatura do decreto que autoriza a troca e utilização do novo nome por essa parcela da população e só agora será implantada pela Receita Federal.

Em abril deste ano o Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União a mesma instrução normativa. Desde então, travestis e transexuais podem ter o nome escolhido para nova identidade de gênero em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras em todo o País.

Atualização do CPF

Em nota a Receita Federal informou que os interessados em atualizar a titularidade do CPF devem procurar uma das unidades da Receita Federal Brasileira e fazer o requerimento para a inclusão do nome social em seu documento. “A inclusão será realizada de imediato e o nome passará a constar no CPF acompanhado do nome civil”, enfatizou a RF.

Decreto

Em abril de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que autorizava a utilização do nome social em órgãos do Poder Público federal. A partir desse decreto ficou permitido que as pessoas usassem seu nome social em crachás e formulários, tornando visível quem sempre ficou encoberto por um nome e não por sua real identidade. "É um reconhecimento, é tirar da invisibilidade, é uma forma de enfrentar a violência e a exclusão dessas pessoas às políticas públicas" afirmou Rogério Sottili, secretário de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos na época.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7544 5.7553
Euro/Real Brasileiro 6.1843 6.1996
Atualizado em: 08/11/2024 10:30