Notícias

Desenvolvedores e programadores de sistemas poderão ser enquadrados como MEI

De acordo com a senadora Ana Amélia, relatora da sugestão legislativa, a iniciativa vai estimular o empreendedorismo na área

Profissionais desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão passar a ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, aprovada nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores - inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - além de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A relatora na CDH, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou o aspecto de inclusão do jovem no mercado de trabalho.

— Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores.

A SUG 59/2017 foi feita Marcelo Barros, do estado de São Paulo, em junho de 2017. De acordo com Marcelo, atualmente, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Microempreendedor individual

Considera-se MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições: tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate no máximo um empregado; e exerça atividades econômicas permitidas ao MEI. A categoria é regida pela Lei Complementar 128/2008. O MEI pode ou não optar pelo regime de tributação Simples Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 20:47