Notícias

Cuidado com as multas sobre o uso de máscaras obrigatórias nas empresas

As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.

As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.

A regra compreende todos os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento; casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares; supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias; repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.

Importante ressaltar que a máscara deve cobrir nariz e boca.

Outro fato que pode gerar uma pesada multa para o bolso do empresário é a falta de sinalização, em local visível, sobre a necessidade de usar a proteção facial. Neste caso, a “facada” será de R$ 1.380,50.

Tais premissas estão no Decreto Estadual nº 64.959 e na Resolução SS-96.

Mas, a dúvida das empresas é: e se algum cliente se recusar a usar a máscara?

Neste caso, é preciso também advertir a pessoa sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção facial. No entanto, caso ela insista com o procedimento errôneo, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata dele do local e, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.

No site do Governo de São Paulo, há modelos do aviso obrigatório da máscara para download, além de uma faixa sobre a importância da proteção.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 02:30