Notícias

Dias de jogos do Brasil não são considerados feriados

Entenda as regras para o trabalho durante a Copa do Mundo

A realização da Copa do Mundo acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias:

- 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h;

- 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h;

- 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.

Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados ou pontos facultativos.

As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa.

Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira.

Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. Confira a seguir.

Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.

Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.

Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.

Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.

Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.

Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59