Notícias

Prazo acabou: o que os MEIs que não entregaram suas declarações devem fazer?

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, terminou dia 31 de maio.

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, terminou dia 31 de maio.

E muitos microempreendedores – MEIs acreditaram que cumprindo com essa obrigação estariam livres da Declaração Anual do Simples Nacional, a Dasn-Simei, específica para o seu negócio. Ou vice-versa. SQN!

Tudo porque essa classe, em especial, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

Dessa forma, em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o MEI estava sim obrigado a transmitir o IRPF ao fisco, bem como a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tinha que ser enviado também até 31 de maio.

É importante ter atenção a esse aspecto, porque o MEI que não entregou a declaração terá como consequência direta a coibição de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, na condição de inadimplente. Então, o mais correto a fazer é que a pessoa transmita esse documento o quanto antes

Já no caso do IRPF, quem não entregou a declaração até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio terá que pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Portanto, o adequado a ser feito é, da mesma forma que a Dasn-Simei, enviar logo a declaração.

Como saber se o MEI é obrigado as duas declarações?

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória a sua pessoa, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. Nesse caso, é necessário que o microempreendedor individual tenha em mãos o valor total recebido em 2022 pela sua empresa, subtraia as despesas com o funcionamento do negócio (luz, água, internet, aluguel e todos os dispêndios comprováveis com nota fiscal ou recibo) e então calcule a fração da receita que não será tributada.

Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

Neste ano, estiveram obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6672 5.6674
Euro/Real Brasileiro 6.1277 6.1777
Atualizado em: 25/10/2024 04:23