Notícias

Exportadores podem economizar R$ 10 milhões por ano com Novo Regime de Origem do Mercosul

Exportadores podem economizar R$ 10 milhões por ano com Novo Regime de Origem do Mercosul

Começou a valer nesta quinta-feira o Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM). A novidade foi aprovada em julho de 2023 pelo Conselho Mercado Comum (CMC) e trouxe mudanças importantes para o comércio dos países integrantes do bloco.

O ROM, como tem sido chamado, traz diversas medidas para simplificar as normas e melhorar práticas internacionais, tornando o controle de origem mais ágil e transparente. Uma das principais mudanças é a autodeclaração de origem que substitui a emissão do Certificado de Origem, reduzindo custos e burocracia para os exportadores. Esse modelo híbrido vai permitir que as empresas optem entre a emissão por uma entidade habilitada ou a autocertificação e vai atender às diferentes realidades dos exportadores, principalmente as pequenas e médias empresas.

“As discussões sobre a necessidade de simplificação burocrática e redução de custos começaram em 2019, motivadas pelo Acordo de Facilitação do Comércio. Entre as principais mudanças estão a autodeclaração de origem, a redução de burocracia, maior agilidade na liberação de mercadorias e o aumento do limite de componentes estrangeiros”, explica Gustavo Valente, CEO da Sinegy Advisors, empresa especializada em assessoria estratégica com foco em comércio exterior e na redução dos custos tributários, aduaneiros e logísticos.

Outro ponto importante é o fim da obrigatoriedade do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. Essa medida, que representa uma economia estimada de R$ 10 milhões anuais para os exportadores brasileiros, elimina a necessidade de um documento que era exigido há décadas para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco.

As aduanas dos países importadores também ganham mais agilidade com a possibilidade de realizar consultas simples e diretas aos produtores ou exportadores quando necessário, sem a necessidade de abrir um procedimento formal de investigação de origem. Essa medida visa liberar as operações comerciais com mais rapidez, reduzindo custos para todos os envolvidos.

Vantagens

O novo regime também flexibiliza o limite de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário do Mercosul. De 40%, o limite passa para 45% para produtos industriais e 80,5% para agrícolas, permitindo maior utilização de insumos importados e impulsionando a competitividade das empresas. Outra novidade que facilita a logística e reduz custos para as empresas exportadoras é a possibilidade de exportar produtos brasileiros a partir de recintos alfandegados em terceiros países.

Para as empresas brasileiras que se adequarem às novas regras, as vantagens podem ser inúmeras, entre elas destacam-se a redução de custos, que será consequência de menos burocracia e menos emissão de documentos, o que vai trazer maior agilidade nas operações; o aumento da competitividade, que acontecerá devido a maior flexibilidade na produção e na utilização de insumos importado; e novas oportunidades de negócios, com a facilitação do comércio intrabloco e o impulsionamento da integração regional.

Para aproveitar ao máximo os benefícios do ROM, as empresas brasileiras devem se preparar conhecendo bem as novas regras, adaptando seus processos e buscando orientação especializada para obter apoio na implementação das mudanças.

“A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou um manual detalhando as novas regras, que buscam aprimorar a transparência e a previsibilidade no comércio entre os países do bloco, facilitando o planejamento operacional das empresas com maior segurança jurídica”, complementa Valente.

O Novo Regime de Origem do Mercosul é um marco histórico para o futuro do bloco, impulsionando o comércio regional, a competitividade das empresas brasileiras e a construção de um Mercosul mais forte e integrado. Ao se prepararem para as novas regras, as empresas brasileiras podem se posicionar estrategicamente para aproveitar as oportunidades que esse novo cenário oferece e alcançar o sucesso no mercado regional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 26/11/2024 21:43