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ICMS-AL: Redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores alterada hipóteses
Decreto nº 46.707/2016
Por meio do Decreto nº 46.707/2016 - DOE AL de 13.01.2016, desde 11.01.2016, foram alterados dispositivos do RICMS-AL/1991, relativos à base de cálculo reduzida nas operações com veículos automotores, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, observado que:
a) 1% deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep); e
b) 11% deve ser recolhido normalmente.
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INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
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IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
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Atualizado em: 23/10/2024 17:28 |