Notícias
AM - Energia Elétrica - Crédito do ICMS
Resolução GSEFAZ nº 005/2012
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 005/2012, determinou os procedimentos a serem observados para efeito do aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização.
A partir de 01.04.2012, o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para consumo no processo de industrialização poderá ser efetuado nos seguintes percentuais:
- 75% - sem laudo técnico;
- entre 75% até 85% - com laudo técnico
- acima de 85% - com laudo técnico e após autorização da SEFAZ/AM.
O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e deverá ter prazo de validade não superior a 1 ano.
Para fins de determinação do montante a ser aproveitado, deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Em se tratando de indústrias incentivadas pela Política de Incentivos Fiscais do Estado, deverá ser observado o aproveitamento proporcional dos créditos do ICMS, conforme disposto no Decreto n° 23.994/2003.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7008 | 5.7017 |
Euro/Real Brasileiro | 6.166 | 6.174 |
Atualizado em: 25/10/2024 12:26 |