Notícias

ES - Confaz amplia prazo para Nota Fiscal Eletrônica de empresas do Simples

Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.

Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votação virtual pelo Confaz na próxima semana. Trata-se da concessão de isenção de ICMS nas vendas de CDs de músicas de autoria de artistas capixabas realizadas por cooperativas de músicos.

O secretário lembrou que durante a reunião começaram as discussões acerca do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 2012 para que os Estados redefinam o modelo de distribuição, que data de 1989.

O Espírito Santo, que hoje recebe 1,5% dos repasses da União relativos a Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), espera elevar sua cota.

“É uma questão muito importante, que começa a entrar em urgência”, avalia o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, que representou o ministro Guido Mantega na reunião.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7052 5.7062
Euro/Real Brasileiro 6.1603 6.1683
Atualizado em: 24/10/2024 13:31