Notícias

GO - Em vigor substituição tributária para colchões

A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

Está em vigor desde ontem (1º de março) a substituição tributária na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao protocolo 190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box,  travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.

O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7008 5.7017
Euro/Real Brasileiro 6.166 6.174
Atualizado em: 25/10/2024 12:26