Notícias

MA - Parcelamento de débitos de ICMS passa de 18 para até 60 meses

Com a mudança, o parcelamento passa de 18 para até 60 meses, beneficiando contribuintes que poderão, a qualquer tempo, quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.

A Governadora do Estado, Roseana Sarney, assinou no início do mês (05/03), Decreto nº 26.298, que altera o prazo do parcelamento de débitos fiscais para até 60 meses, incorporando o incentivo ao Regulamento do ICMS, que antes era concedido somente em caráter excepcional. Com a mudança, o parcelamento passa de 18 para até 60 meses, beneficiando contribuintes que poderão, a qualquer tempo, quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.

O decreto também alterou o valor da parcela mínima, ficando definida em 100 reais para contribuintes optantes do Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120 mil. Para os demais casos permaneceu a parcela mínima de 500 reais.

O secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, explicou que a medida atende uma antiga demanda das empresas, e dá a oportunidade, principalmente às pequenas empresas, de pagarem seus débitos de modo compatível com seu faturamento. Segundo o secretário, a ampliação do prazo do parcelamento agiliza o trâmite dos processos e facilita o acesso a um número maior de contribuintes do ICMS com débitos em atraso.

Pelo Decreto, o parcelamento poderá ser concedido de acordo com entradas escalonadas em vários percentuais, prazos e forma de pagamento. Em até 18 meses, sem entrada; em até 24 vezes, com entrada de 5%; em até 36 parcelas, com entrada de 10%; em até 48 parcelas, com entrada de 15%; e em até 60 meses, com entrada de 20%.

O pedido de parcelamento pode ser formalizado por escrito ou pela internet junto a qualquer agência de atendimento da Sefaz. Para disponibilizar o serviço pela Internet, a Fazenda estadual está preparando aplicativo para que o contribuinte possa fazer seu pedido por meio da Central de Atendimento SEFAZ.NET, http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/. A SEFAZ.NET oferece várias consultas aos dados de empresas, e para acessá-la é necessário que o usuário se credencie junto à Sefaz.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 23/10/2024 23:26