Notícias

MS - SESCON alerta sobre a exclusão de empresas do Simples Nacional

Em novembro o Diário Oficial publicou a exclusão 1006 empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Fonte: AgoraMSTags: ms -

Em novembro o Diário Oficial publicou a exclusão 1006 empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A exclusão se deu pela incompatibilidade entre a arrecadação e o valor de aquisição de mercadorias, em virtude das empresas terem apresentado durante o ano de 2008, valor de aquisição de mercadorias superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (SESCON/MS), Ruberlei Bulgarelli, é necessário que os profissionais da contabilidade fiquem atentos, a fim de alertar seus clientes e evitarem a perda do benefício.

“O Simples Nacional trouxe benefícios para às micro e pequenas empresas, porém, contempla inúmeras restrições que devem ser observadas, caso contrário a empresa pode ser excluída e, dependendo do caso, ficar de 3 até 10 anos sem poder retornar ao regime. Por este motivo, é fundamental que os empresários contábeis cumpram seu papel na assessoria das empresas orientando seus clientes sobre os possíveis motivos de exclusão do Regime Simplificado”, explicou o presidente.

A relação das empresas que constam no Termo de Exclusão pode ser consultada no endereço eletrônico http://www.sesconms.org.br/download/27112009/1.pdf. O prazo para a apresentação do pedido de reconsideração e a comprovação da justificativa a que se refere o art. 29, da Lei Complementar nº 123/2006, está previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 12.506/2008.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6879 5.6889
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 23/10/2024 19:32