Notícias

MT - Governo do Estado incentiva as micro e pequenas empresas mato-grossenses

No primeiro trimestre de 2009, medidas importantes nesse sentido já foram tomadas.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), tem implementado uma série de medidas para potencializar o desenvolvimento econômico e estimular a formalização de micro e pequenas empresas. No primeiro trimestre de 2009, medidas importantes nesse sentido já foram tomadas.

Mantendo sintonia com a legislação federal, uma das medidas foi assegurar aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), não optantes pelo regime Simples Nacional, o crédito correspondente ao imposto incidente na respectiva aquisição de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização de microempresas ou de empresa de pequeno porte optantes pelo regime tributário.

Em outras palavras, as micro e pequenas empresas passaram a estar autorizadas a transferir créditos de ICMS para seus clientes, o que era vedado até então pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, essa medida era uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Simples Nacional, regime também conhecido como Supersimples. A nova regra está prevista na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

A alteração, disciplinada em Mato Grosso pelo Decreto nº 1.835, de 6 de março de 2009, deve ampliar a competitividade das empresas que já aderiram ao Simples Nacional e ser mais um atrativo para a adesão de empresas de menor porte ao sistema unificado de recolhimento de tributos. Isso porque, segundo o secretário de Fazenda, muitos contribuintes em potencial deixavam de comprar produtos das empresas optantes pelo Simples Nacional por não haver a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS.

Eder Moraes observa que a alíquota do tributo fica limitada ao efetivamente devido no Simples Nacional, ou seja, a empresa só pode transferir créditos de acordo com a alíquota paga por ela de ICMS. Tal alíquota pode variar de 1,25% a 3,95% no Supersimples. “Para empresas em outros regimes de tributação, a alíquota é, em média, 18%”, explica o titular da Sefaz.

Entretanto, o secretário argumenta que, embora as alíquotas reduzidas impliquem a transferência de menos créditos de ICMS aos contribuintes que adquirem das empresas optantes pelo Supersimples, as micro e pequenas empresas têm a possibilidade de oferecer preços menores por conta das alíquotas reduzidas. "Além disso, com a autorização de transferência de créditos, essas empresas ficaram mais competitivas", justifica Moraes.

Para a efetivação da transferência de créditos de ICMS, a empresa terá de informar na nota fiscal a alíquota incidente de ICMS na venda e o valor total dos créditos que serão transferidos na operação. Em Mato Grosso, podem optar pelo Simples Nacional empresas com faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1,8 milhão.

MAIS INCENTIVO

Em 2009, outra medida para estimular o desenvolvimento da atividade no comércio em geral é a redução da carga tributária final do ICMS de 25% para 17% para as operações internas e de importação com cosméticos e perfumes. A redução está prevista no Decreto nº 1.843, de 11 de março de 2009, e começará a valer no dia 1º de abril.

Em anos anteriores o Governo de Mato Grosso também implementou ações para potencializar o desenvolvimento econômico das micro e pequenas empresas do Estado, com reflexos na geração de emprego e renda. Em 2008, as empresas do segmento têxtil e de vestuário foram excluídas do programa ICMS Garantido Integral, a pedido do próprio setor. Com isso, a carga tributária final do ICMS para o segmento foi reduzida de 17% para em torno de até 3%, dependendo do faturamento da empresa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 26/11/2024 22:38