Notícias

MT - Sefaz adia exigência do uso do Emissor de Cupom Fiscal para janeiro de 2011

contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para 1º de janeiro de 2011 o início da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista.

Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Gerência de Controle Digital (GCDI) identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma que a prorrogação do início da exigência foi solicitada pelos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática.

A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

TECNOLOGIA MFD

A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe. A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais.

Para tanto, a Sefaz concede créditos presumidos a contribuintes que adquirirem o ECF com a tecnologia. A solicitação deve ser efetuada pelo contabilista do contribuinte no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, mediante uso de senha privativa.

Podem solicitar o benefício via sistema os contribuintes submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral e aqueles que operem com mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária. Quanto aos contribuintes que apurem o tributo em conta gráfica, estão autorizados a registrar o crédito em sua escrituração.

A prorrogação do início da obrigatoriedade de uso do equipamento ECF consta do Decreto nº 2.699, de 23 de julho de 2010. Mais informações: (65) 3617-2900.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8187 5.8199
Euro/Real Brasileiro 6.1407 6.1487
Atualizado em: 27/11/2024 11:33