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MT - Contabilistas devem observar classificação de serviços de transporte nas escriturações
Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contabilistas que é preciso observar a correta classificação (Códigos Fiscais de Operação e Prestação – CFOP) de contratações de serviço de transporte com cláusula CIF (custo, seguro e frete) nas escriturações fiscais.
A observância da regra é de suma importância para a correta aferição do valor adicionado (VA), principal parcela utilizada para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz. Em caso de eventuais dúvidas, entrar em contato com a equipe da Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), no telefone (65) 3617-2204.
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Atualizado em: 23/10/2024 05:20 |