Notícias

MT - Atenção no preenchimento do DAR evita custos adicionais ao contribuinte

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Para auxiliar neste processo, o Fisco identificou os quatro principais erros cometidos que resultam no recolhimento de tributo sem este devidamente quitar o débito. Situação que para ser ajustada necessita de processos e pode resultar em novas dívidas para o contribuinte, e custos para a Sefaz.

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente, ou seja, a IE presente no DAR não confere com as informações dadas pelo fornecedor e/ou destinatário. Nesta situação, o imposto pago não é vinculado ao débito que o contribuinte possui no Sistema Conta Corrente Fiscal, assim, o mesmo passa a gerar impedimento no trânsito de mercadorias, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Um erro simples cometido que pode se transformar em um grande débito.

Outra situação identificada é a emissão de DAR para pagamento de diversas notas fiscais para mais de um destinatário. O DAR deve representar um recolhimento para cada destinatário, com exceção aos Substitutos Tributários cadastrados. Existe ainda o preenchimento trocado, quando ao invés de inserir a numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é informado o código de Conhecimento de Transporte. Mesmo a inserção da data de emissão da NF-e com erro resulta em falhas no recolhimento.

A Sefaz ainda reforça a necessidade para que o remetente pague o DAR no mesmo mês que emitiu as notas fiscais. Um exemplo de erros nesta situação é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro, e outras no início de fevereiro, e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. Cada período deverá ser recolhido em um documento único.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 07:24