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ICMS-MG: Plano de Regularização de Créditos Tributários reaberto o prazo para ingresso

Decreto nº 47.287/2017

Através do Decreto nº 47.287/2017 - DOE MG de 11.11.2017, foi reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 13.11 a 15.12.2017, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20.12.2017.

Para os requerimentos de ingresso no plano de regularização, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Decreto nº 47.210/2017:

a) até 30%, se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas;

b) até 40%, se o parcelamento for em até 36 parcelas;

c) até 50%, se o parcelamento for superior a 36 parcelas.

Para os requerimentos de ingresso no plano de regularização realizados de 13.11 a 15.12.2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a também ser quitado com as reduções previstas no Decreto nº 47.210/2017:

a) até 10%, para pagamento à vista;

b) até 60%, para parcelamento em até 12 parcelas;

c) até 70%, para parcelamento de 36 parcelas;

d) até 80%, para parcelamento em mais de 36 parcelas.

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