Notícias
PB - Receita esclarece a comerciantes de bebidas quentes sobre nova modalidade de contribuição do ICMS
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, esclarece a quem comercializa bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), que a forma de recolhimento de ICMS mudará para regime de substituição tributária a partir do dia 1º de maio próximo. Por causa disso, os contribuintes deverão declarar o estoque existente em seus estabelecimentos no dia 30 de abril e recolher o ICMS referente.
Para que não haja nenhuma dúvida, a Secretaria da Receita disponibilizou no seu site oficial (www.receita.pb.gov.br), o Decreto e a Portaria que tratam do assunto, além da planilha para a declaração de estoque e o cálculo do imposto devido que deverá ser entregue nas repartições fiscais.
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data. Após esse prazo, a Receita realizará um cruzamento dos dados dos contribuintes que comercializam bebidas quentes com os que, efetivamente, recolheram o ICMS com o intuito de identificar aqueles que não efetivaram o recolhimento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6901 | 5.6911 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1357 | 6.1857 |
Atualizado em: 23/10/2024 01:31 |