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Empresas do Simples Nacional podem regularizar débitos no Mutirão Fiscal

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está iniciando o processo de exclusão por débito das empresas do Simples Nacional.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está iniciando o processo de exclusão por débito das empresas do Simples Nacional. Os contribuintes que têm qualquer tipo de dívida da empresa junto ao governo municipal devem regularizar sua situação para permanecer participando do regime diferenciado de arrecadação de tributos. Através do Mutirão Fiscal, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) dá mais uma oportunidade para o pagamento destes débitos com o desconto total nos juros e de 90% nas multas por atraso, caso o pagamento seja à vista.

Para evitar sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar sua pendência fiscal no prazo de 30 dias, contados a partir da data da comunicação do início do processo de exclusão. A comunicação foi feita através da Portaria nº 30, publicada no Semanário Oficial e exposta na Central de Atendimento ao Contribuinte e na Diretoria de Fiscalização, localizados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

De acordo com o secretário da Receita, Adenilson de Oliveira, uma empresa optante pelo Simples Nacional deve se manter em dia com suas obrigações perante o município, não apenas em relação ao Imposto Sobre Serviço (ISS) – imposto incluído no regime. O IPTU, TCR, outras taxas, multas do Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Procon-JP, também estão incluídos nos débitos que possibilitam a exclusão do Simples.

Uma forma simples de verificar se não tem pendências junto à PMJP é através da Certidão Negativa emitida pelo Portal do Contribuinte, na página oficial da PMJP. No endereçowww.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, os contribuintes podem emitir o documento para Pessoa Física (CPF), Pessoa Jurídica (CNPJ) e também a Certidão Imobiliária (com o número de inscrição do imóvel). Caso o contribuinte possua débitos não conseguirá emitir a referida certidão, quando deverá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, no CAM, para regularizar sua situação. “Solicitando a emissão da Certidão Negativa o contribuinte ficará sabendo da existência ou não de débitos”, explicou Adenilson.

Uma vez por ano a Serem faz o levantamento das empresas optantes pelo Simples que possuem débitos e as notifica para regularizarem a situação de modo a evitar a exclusão do regime tributário. Durante o período de realização do Mutirão Fiscal, que foi iniciado em 1º deste mês e se encerra no próximo dia 30, o contribuinte deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Após este período, o atendimento estará ocorrendo na Central de Atendimento do CAM, porém sem os benefícios oferecidos pelo Mutirão.

Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples também se constitui em um benefício fiscal para as empresas favorecidas, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa.

O Simples Nacional é, ainda, um regime opcional para as empresa. Porém, para que elas possam fazer sua opção e se manter no regime, elas devem preencher os critérios definidos em lei. Para as empresas já constituídas, a opção deve ser feita durante o mês de janeiro e, para as empresas em início de atividade, a opção pode ser feita ao longo do ano, desde que dentro do prazo de 30 dias a partir da sua formalização.

Apesar da redução na carga tributária, a inadimplência é alta. Para que o contribuinte permaneça como optante do Simples Nacional, não poderá apresentar nenhum débito com os entes da Federação. Além da existência de débitos com a União, também são motivos para exclusão: a falta de emissão de notas fiscais, falta de escrituração do Livro Caixa e faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, entre outros.

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