Notícias

PR - Governo prorroga prazo para pagamento de dívidas do ICMS

O governador Roberto Requião assinou, nesta quarta-feira (30), decreto prorrogando por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS.

O governador Roberto Requião assinou, nesta quarta-feira (30), decreto prorrogando por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS. Devido à greve dos bancários, muitos pagamentos do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis) não puderam ser feitos.

“Recebemos pedidos das entidades de classe para a prorrogação, o que também interessou ao Estado, já que, devido à greve, deixamos de receber as parcelas”, explicou o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Agora as empresas terão até 30 de outubro para pagar as primeiras parcelas financiadas pelo Refis. O prazo para entrar no programa também foi prorrogado para 23 de outubro. De acordo com o secretário Heron Arzua, as entidades haviam pedido para que o prazo fosse prorrogado até 30 de novembro, no entanto, não houve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que isso fosse feito.

REFIS – Pelas regras do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), as empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até 30 de junho de 2008, podem parcelar a dívida em até 10 anos com descontos sobre a multa e os juros. O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de outubro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 23 de outubro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7028 5.7035
Euro/Real Brasileiro 6.1419 6.1499
Atualizado em: 23/10/2024 13:16