Notícias
PR - Divulgada lista dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital no Paraná
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009"
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/. A empresa incorporadora ou cindida, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, fica também obrigada ao uso da EFD. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86/2009 - DOE PR de 01.10.2009
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7026 | 5.7035 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1394 | 6.1474 |
Atualizado em: 23/10/2024 13:21 |