Notícias
Autorregularização permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco, sem multas
A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.
A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.
A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 12/12/2014. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.
Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico. Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR - Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços “Receita/PR”, clicando aqui, e escolhendo a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6899 | 5.6907 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1155 | 6.1655 |
Atualizado em: 24/10/2024 03:19 |