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Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5

Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015

Informamos aos contabilistas e aos representantes das Empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS que o prazo para a entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC Nº 001/2015, encerra-se em:

- 31/05/2016 para DFC normal;

- 20/06/2016 para DFC retificadora.

As informações constantes da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município efetuando a entrega regular do documento até os prazos mencionados, evitando surpresas de última hora.

Lembramos que a omissão na entrega no prazo legal sujeita o contribuinte as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na cota parte do ICMS.

Clique aqui para verificar demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015.

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Atualizado em: 27/11/2024 09:59