Notícias

PE - Fazenda parcela débitos

As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

ROCHELLI DANTAS

As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.

De acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas mensais e sucessivas.

“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.

Segundo Silva, com a publicação da medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.

Para aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de instalação, decoração e paisagismo.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7032 5.7042
Euro/Real Brasileiro 6.1562 6.1642
Atualizado em: 22/10/2024 15:47